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Tenho um seguro de indemnização diária em caso de doença e se adoeço - o que devo fazer?

Deve declarar a sua incapacidade de trabalho imediatamente e, o mais tardar, três dias após o início acordado das prestações DKV. Neste caso, a DKV enviar-lhe-á os formulários necessários.
A indemnização diária por doença pode ser paga logo que todos os documentos devidamente preenchidos estejam na nossa posse.